Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

903

1997

5 de Maio de 1997

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal …


LEI Nº 903, DE 05 DE MAIO DE 1997.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu Sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º.  

      A Secretária de Saúde e Saneamento passa a ter uma nova estrutura como órgão de administração direta e coordenadora do sistema local de saúde, definida nesta Lei:

        ÓRGÃO COLEGIADO
          Conselho Municipal de Saúde e Saneamento
            ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
              Serretário da Saúde e Sancamento
                ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
                  Assessoria de Planejamento e Avaliação
                    ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
                      Divisão Administrativo-Financeira
                        ÓRGÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
                          Divisão de Vigilância à Saúde
                            Unidade de Vigilância Epidemiológica
                              Unidade de Vigilancia Sanitária
                                Unidade de Controle de Zoonoses
                                  Unidade de Assistência Farmacêutica
                                    DIVISÃO TÉCNICA E DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
                                      Rede de Unidades
                                        Art. 2º.  

                                        A competência dos órgão constantes! no Art.1º desta Lei e as atribuições dos dirigentes serão definidas em regulamento, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                          Art. 3º.  

                                          Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissoes, em consonancia com a estrutura administra tiva basica supramencionada:

                                            01 Secretário de Saúde e Saneamento

                                            01 Assessor de Planejamento é Avaliação

                                            01 Chefe de Divisão Administrativo-Financeiro

                                            01 Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde

                                            01 Chefe da Unidade de Vigilância Epidemiológica

                                            01 Chefe da Unidade de Vigilancia Sanitária

                                            01 Chefe da Unidade de Controle de Zoonoses

                                            01 Chefe de Unidade de Assistência Farmacêutica

                                            01 Chefe da-Divisão Técnica e Coordenação das Unidades de Saúde

                                            01 Chefe da Unidade da Rede de Unidades

                                              A simbologia, valores de vencimento e representação dos cargos, a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. anexo I, parte integrante desta Lei.

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 05 DE MAIO DE 1997.

                                                 

                                                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                                                PREFEITO MUNICIPAL