O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu Sanciono e promulgo a presente Lei:
A Secretária de Saúde e Saneamento passa a ter uma nova estrutura como órgão de administração direta e coordenadora do sistema local de saúde, definida nesta Lei:
A competência dos órgão constantes! no Art.1º desta Lei e as atribuições dos dirigentes serão definidas em regulamento, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissoes, em consonancia com a estrutura administra tiva basica supramencionada:
01 Secretário de Saúde e Saneamento
01 Assessor de Planejamento é Avaliação
01 Chefe de Divisão Administrativo-Financeiro
01 Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde
01 Chefe da Unidade de Vigilância Epidemiológica
01 Chefe da Unidade de Vigilancia Sanitária
01 Chefe da Unidade de Controle de Zoonoses
01 Chefe de Unidade de Assistência Farmacêutica
01 Chefe da-Divisão Técnica e Coordenação das Unidades de Saúde
01 Chefe da Unidade da Rede de Unidades
A simbologia, valores de vencimento e representação dos cargos, a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. anexo I, parte integrante desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 05 DE MAIO DE 1997.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL