Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1116

2005

30 de Dezembro de 2005

Autoriza o chefe do Poder Executivo conveniar com a Companhia Energética do …


Lei nº 1.116, de 30 de dezembro de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Companhia Energética do Ceará — COELCE, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com Companhia Energética do Ceará — COELCE, fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua sublicação.
            Art. 3º.   Revogadas a disposições em contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL