Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1115

2005

30 de Dezembro de 2005

Autoriza o chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação Comunitária dos …


Lei nº 1.115, de 30 de dezembro de 2005

    Autoriza o chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no usa de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, faz saber e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, visando incentivo à melhoria dos indicadores de Saúde do Município, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.  

          Abre adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 25.900,00 (Vinte e cinco mil e novecentos reais) criando o Programa de Trabalho: repasse financeiro, incentivo adicional visando ao Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS, alocado na Secretária Municipal de Saúde, na forma que indica:

          Programa de TrabalhoRubrica
          06Secretaria Municipal de Saúde
          0601Fundo Municipal de Saúde
          0601.10Saúde
          0601.10301Atenção Básica
          0601.103010171Programa de Ações Básicas de Saúde
          0601.1030101712.038Repasse Financeiro, Incentivo Adicional PACS

           

            O crédito especial de que trata o artigo anterior terá como função Programática e elemento de despesas a seguinte rubrica: 3.3.50.16.00 — Outras Despesas Variáveis com Pessoal Civil.

              Art. 3º.  

              Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo segundo desta Lei, serão obtidos na forma do artigo 43, § 1° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, desde que não comprometidas

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga—se a Lei n° 1.106, de 31 de Agosto de 2005 , e as disposições em contrárias.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

                   

                  ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL