Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1085

2005

15 de Junho de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Ministério do Trabalho …


Lei nº 1.085, de 15 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará; na forma e condições previstas do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 15 de Junho de 2005

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal