Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1082

2005

10 de Junho de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Secretaria de Saúde …


Lei nº 1.082, de 10 de junho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Ceará, na forma e condições do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári6:-

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 10 de Junho de 2005, 108º ano de sua Emanc4paço Política.

             

            Antônio Teixeira de Oliveira

            PREFEITO DO MUNICÍPIO