Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1071

2004

16 de Junho de 2004

Autoriza o parcelamento de débito da iluminação pública municipal e dá outras …


Lei nº 1.071, de 16 de junho de 2004

    Autoriza o parcelamento de débito da iluminação pública municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.  

        Fica o iunicípio de Senador Pompeu autorizado a parcelar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses o seu débito de iluminação pública junto à Companhia Energética do Ceará - COELCE.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2004.

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS DE

            PREFEITO MUNICIPAL