Lei nº 1.063, de 22 de dezembro de 2003
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASSAGEM DO MEIO E ADJACÊNCIAS, com sede no Sítio Riacho do Meio, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASSAGEM DO MEIO E ADJACÊNCIAS, fundada em 03 de Agosto de 2.003, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e registrada no Cartório Prudente do 1° Ofício desta cidade e Comarca, sob N° 738, no dia 23 de Setembro de 2.003.