Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1749

2024

27 de Novembro de 2024

Considera de Utilidade Pública o Conselho de Ministros Evangélicos de Senador Pompeu - COMESP e dá outras providências.


LEI Nº 1.749/2024, de 27 de novembro de 2024.
    Considera de Utilidade Pública o Conselho de Ministros Evangélicos de Senador Pompeu - COMESP e dá outras providências.

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU aprovou eo PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, o CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SENADOR POMPEU - COMESP, inscrito sob o CNPJ: 53.644.009/0001-00, com endereço na Rua Franco Magalhães, nº 18, Centro, Senador Pompeu/CE, CEP: 63600-000.
          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 27 de novembro de 2824.

             

            ANTÔNIO MARÍCIO PINHEIRO JUCÁ

            Prefeito Municipal de Senador Pompeu.