LEI Nº 1.749/2024, de 27 de novembro de 2024.
Considera de Utilidade Pública o Conselho de Ministros Evangélicos de Senador Pompeu - COMESP e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU aprovou eo PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, o CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SENADOR POMPEU - COMESP, inscrito sob o CNPJ: 53.644.009/0001-00, com endereço na Rua Franco Magalhães, nº 18, Centro, Senador Pompeu/CE, CEP: 63600-000.