LEI Nº 1.745/2024, de 25 de novembro de 2024
Considera de Utilidade Pública o Instituto Rosa Branca e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, o INSTITUTO ROSA BRANCA, inscrito sob o CNP): 10.962.062/0001-38, com endereço na Rua Francisco França Cambraia nº 331, Sala 5, Centro, Senador Pompeu/CE, CEP: 63600-000.