Lei nº 1.722, de 03 de abril de 2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, QUE NÃO TIVERAM RECOMPOSIÇÃO, REFERENTE AOS ANOS DE 2021 A 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU(CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para fins de recomposição monetária anual da perda inflacionária dos vencimentos dos cargos de servidores públicos de provimento efetivo, que não tiveram ajuste nos anos de 2021 e 2022, bem como a recomposição monetária de seus vencimentos relativo ao ano de 2023, ante a Lei Municipal nº 1.711/2023, de 06 de dezembro de 2023, que fixou índice monetário para fins de recomposição da perda inflacionária, cominado com o inciso II, do art. 66, da Lei Municipal nº 1.178/2008, de 02 de abril de 2008 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Senador Pompeu/CE, fica alterado o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, a que se refere a Lei Municipal nº 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, estabelecendo-se novos vencimentos, conforme Anexo.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.