Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1721

2024

3 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.721, de 03 de abril de 2024

    DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

        “Art. 5º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma:

        I-— 50 % (cinquenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria da Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias da Saúde da Família;

        II — 50 % (cinquenta por cento) do valor recebido serão destinados aos servidores sob a forma de incentivo financeiro, a serem repassados na folha de pagamento, nos meses subsequentes ao repasse do Programa Previne Brasil, conforme desempenho por equipe, que alcançarem percentual igual ou superior à meta prevista para cada indicador, descritos no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021;”

         

          Art. 2º.  

          Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

          “Art. 7º Terão direito ao Incentivo Variável por Desempenho — Previne Brasil, todos os médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários da saúde, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF), os profissionais que compõe a Equipe Multiprofissional, na forma definida no § 1º deste artigo, vinculados à Atenção Primária à Saúde e os profissionais que atuam em apoio à operacionalização das ações da Atenção Primária à Saúde, sejam eles concursados, contratados, comissionados ou conveniados.”

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 03 de abril de 2024. 

               

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE