Lei nº 1.721, de 03 de abril de 2024
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma:
I-— 50 % (cinquenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria da Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias da Saúde da Família;
II — 50 % (cinquenta por cento) do valor recebido serão destinados aos servidores sob a forma de incentivo financeiro, a serem repassados na folha de pagamento, nos meses subsequentes ao repasse do Programa Previne Brasil, conforme desempenho por equipe, que alcançarem percentual igual ou superior à meta prevista para cada indicador, descritos no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021;”
Fica alterado o art. 7º, da Lei Municipal nº 1.611/2021, de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Terão direito ao Incentivo Variável por Desempenho — Previne Brasil, todos os médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários da saúde, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF), os profissionais que compõe a Equipe Multiprofissional, na forma definida no § 1º deste artigo, vinculados à Atenção Primária à Saúde e os profissionais que atuam em apoio à operacionalização das ações da Atenção Primária à Saúde, sejam eles concursados, contratados, comissionados ou conveniados.”