Lei nº 1.719, de 02 de abril de 2024
Nomeia o Mercado de Carnes e Verduras Elba Mota Cambraia, localizado em Senador Pompeu/CE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica nomeado o Mercado de Carnes e Verdura Elba Mota Cambraia, situado vizinho ao Centro de Feiras e Eventos de Senador Pompeu/CE.
Art. 2º.
Fica o poder Executivo responsável por colocar a placa indicando o nome da rua no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 02 de abril de 2024.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE