Lei nº 1.718, de 21 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -— PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica 1, 100hs e 200hs, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2024, será reajustado e concedido nos termos da Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, nos valores constantes no Anexo T, parte integrante desta Lei.
O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica I, II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2024, será concedido nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 21 de fevereiro abril de 2024.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE