Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1718

2024

21 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊÑCIAS.


Lei nº 1.718, de 21 de fevereiro de 2024

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -— PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica 1, 100hs e 200hs, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2024, será reajustado e concedido nos termos da Lei nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, nos valores constantes no Anexo T, parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica I, II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2024, será concedido nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

               

                Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 21 de fevereiro abril de 2024. 

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE