Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1717

2024

6 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NO DECRETO N° 11.864/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.717, de 06 de fevereiro de 2024

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 11.864/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Concede reajuste, a partir do mês de janeiro de 2024, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), respeitado o regime de horas proporcionais.

         

          Ficam reajustados os vencimentos do demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 2º.  

            Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

               

                Paço da Prefeitura Municiplal de Senador Pompeu/CE, 07 de fevereiro de 2024.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador  Pompeu/CE