Lei nº 1.717, de 06 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 11.864/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, a partir do mês de janeiro de 2024, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), respeitado o regime de horas proporcionais.
Ficam reajustados os vencimentos do demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.