Lei nº 1.715, de 07 de fevereiro de 2024
ADEQUA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: CCO-01 E CCO-02, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERANDO VALORES PREVISTOS NO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 07 DE JULHO DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para fins de adequação da remuneração de cargo de provimento em comissão: CCO-01 e CCO-02, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso, IV, c/c art. 39, $ 3º, da Constituição Federal, que veda a percepção de remuneração inferior ao salário mínimo à servidores e empregados públicos, fica alterado o Anexo II — Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 4º, $2º da Lei Municipal nº 1.452, de 07 de julho de 2017, estabelecendo-se nova remuneração, conforme Anexo.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.