Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1714

2024

7 de Fevereiro de 2024

FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.714, de 07 de fevereiro de 2024

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        À partir de janeiro de 2024, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis teais e quarenta e dois centavos).

           

            Art. 2º.  

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º janeiro de 2024.

             

              Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 07 de fevereiro de 2024. 

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE