LEI Nº 878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995
Considera de utilidade pública munici pal para os fins de direito, a Associaçao dos Moradores do Conjunto da COHAB, na sede, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promungo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade publica, para os fins de direito, a Associação dcs Moradores do conjunto da COHAB, entidade filantropica, com sede e foro neste Municipio .