Lei nº 1.713, de 14 de dezembro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 117.800.000,00 (CENTO E DEZESSETE MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público;
As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 117.800.000,00 (CENTO E DEZESSETE MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 98.450.000,00 (NOVENTA E OITO MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.350.000,00 (DEZENOVE MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei
01. RECEITAS | R$ |
1.1 Receitas Correntes | 11.300.000,00 |
1.2 Receitas de Capital | 11.300.000,00 |
TOTAL GERAL | 117.800.000,00 |
A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II desta mesma Lei.
FONTES | VALOR |
1.1. RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria | 5.130.500,00 |
Contribuições | 1.350.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.576.200,00 |
Receita de Serviços | 14.000,00 |
Transferências Correntes | 108.731.650,00 |
( – ) Deduções das Transf. Correntes | -11.731.200,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.428.850,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | |
Operações de Crédito | 6.000.000,00 |
Transferência de capital | 5.300.000,00 |
T O T A L | 117.800.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 117.800.000,00 (CENTO E DEZESSETE MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2024, nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 73.472.942,50 (SETENTA E TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 44.327.057,50 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SETE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 24.977.057,50 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei.
FUNÇÃO | ORÇAMENTO FISCAL | ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL | TOTAL |
LEGISLATIVA | 4.250.000,00 | 0,00 | 4.250.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 10.771.750,00 | 0,00 | 10.771.750,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 7.974.000,00 | 7.974.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 2.050.000,00 | 2.050.000,00 |
SAÚDE | 0,00 | 34.303.057,50 | 34.303.057,50 |
EDUCAÇÃO | 33.572.325,00 | 0,00 | 33.572.325,00 |
CULTURA | 855.000,00 | 0,00 | 855.000,00 |
URBANISMO | 7.968.850,00 | 0,00 | 7.968.850,00 |
SANEAMENTO | 4.642.175,00 | 0,00 | 4.642.175,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 504.000,00 | 0,00 | 504.000,00 |
AGRICULTURA | 2.365.000,00 | 0,00 | 2.365.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS | 175.000,00 | 0,00 | 175.000,00 |
ENERGIA | 1.710.000,00 | 0,00 | 1.710.000,00 |
TRANSPORTE | 2.625.000,00 | 0,00 | 2.625.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 855.000,00 | 0,00 | 855.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 2.996.000,00 | 0,00 | 2.996.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.996.000,00 | 0,00 | 182.842,50 |
TOTAL | 73.472.942,50 | 44.327.057,50 | 117.800.000,00 |
Despesas por Função
ÓRGÃOS | ORÇAMENTO FISCAL | ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL | TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU | 4.250.000,00 | 0,00 | 4.250.000,00 |
SEC. DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO | 8.198.000,00 | 2.050.000,00 | 10.248.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 395.000,00 | 0,00 | 395.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO | 395.000,00 | 0,00 | 230.000,00 |
SEC. DE TRABALHO, DES. E ASSIST. SOCIAL | 0,00 | 7.974.000,00 | 7.974.000,00 |
SEC. DE AGRICULTURA, REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE | 2.919.000,00 | 0,00 | 2.919.000,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 21.555.775,00 | 0,00 | 21.555.775,00 |
SEC.DEEDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 35.682.325,00 | 0,00 | 35.682.325,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 34.303.057,50 | 34.303.057,50 |
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 182.842,50 | 0,00 | 182.842,50 |
TOTAL | 73.472.942,50 | 44.327.057,50 | 117.800.000,00 |
Despesas por Órgão
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.º desta Lei, nos termos do art; 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
Reserva de Contingência.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;
Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964;
Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8º desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2023 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2024.
As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.