Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1712

2023

6 de Dezembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SENADOR POMPEU - COMESP, FUNDADA EM 08 DE ABRIL DE 2017, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA FRANCO MAGALHÃES, Nº 18, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE – CEP 63.600-000, VISANDO APOIAR O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE DE 2023, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.712, de 06 de dezembro de 2023

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SENADOR POMPEU - COMESP, FUNDADA EM 08 DE ABRIL DE 2017, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA FRANCO MAGALHÃES, Nº 18, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE - CEP 63.600-000, VISANDO APOIAR O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE DE 2023, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SENADOR POMPEU - COMESP, fundada em 08 de abril de 2017, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Franco Magalhães, nº 18, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE — CEP 63.600-000, visando apoiar o dia do Evangélico no Município de Senador Pompeu/CE, em parceria com o Poder Público.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos financeiros de que trata esta Lei, serão repassados pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de vigência do convênio e de execução do Plano de Trabalho.

           

            O Convênio será executado mediante o Plano de Trabalho, podendo serem alterados, no caso de necessidade imprescindível para realização do evento, devendo, após a sua conclusão e nos termos das cláusulas estabelecidas, a entidade beneficiária prestar contas quanto a sua execução, o que será analisado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

             

              Art. 3º.  

              Cabe à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, indicar responsável por fiscalizar o cumprimento do convênio e acompanhar a execução do plano de trabalho.

               

                Art. 4º.  

                Os recursos necessários à cobertura do repasse financeiro, encontram-se consignados no orçamento desta Unidade Gestora.

                 

                  Art. 5º.  

                  O Convênio e o Plano de Trabalho poderão ser renovados, a depender da discricionariedade da Administração Pública.

                   

                    Art. 6º.  

                    O Município de Senador Pompeu, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto poderá, unilateralmente ou mediante prévio ajuste, a depender da situação, encerrar o presente Convênio e Plano de Trabalho ou revisar suas cláusulas, de modo a assegurar a efetiva execução dos objetivos pactuados, de modo a assegurar o interesse da Administração Pública.

                     

                      Art. 7º.  

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 06 de dezembro abril de 2023.

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE