Lei nº 1.711, de 06 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE LEI ESPECÍFICA DE FIXAÇÃO DE ÍNDICE MONETÁRIO, PARA FINS DE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DE VENCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, inciso II, do art. 54, da Lei Orgânica do Município e no que dispõe o inciso II, do art. 66, da Lei Municipal nº 1.178/2008, de 02 de abril de 2008 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Senador Pompeu/CE, é direito do servidor público:
reajuste de vencimento, sempre que houver alteração do poder aquisitivo da moeda;
recomposição anual da perda inflacionária, tendo por base o índice INPC;
O índice de recomposição anual de perda inflacionária previsto no inciso II, desta Lei, não se aplica aos servidores que tenham vencimento-base (piso salarial) fixado em lei, bem como nos casos de servidores públicos que tenham seus vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente fixado no País, estes alterados anualmente mediante lei específica.