Lei nº 1.707, de 06 de outubro de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), na forma que índica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Dotação Orçamentária | Descrição | --- | --- |
0701 | Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
04 | Administração | --- | --- |
122 | Administração Geral | --- | --- |
0002 | Gestão e Manutenção | --- | --- |
0701.04.122.0002.2.045 | Gestão e Manut. das Atividades as Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | --- | --- |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | --- | --- |
3.3.90.00.00 | Aplicação Direta | --- | --- |
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço pata Distribuição Gratuita | Fonte 174900000 | 197.000,00 |
Fonte 1749000000 — Outras vinculações de transferências
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é por anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, como a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Dotação Orçamentária | Descrição | --- | --- |
0701 | Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
0701.04.122.0002.2.045 | Gestão e Manut. das Atividades as Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa| Jurídica | Fonte 150000000 | 197.000,00 |
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º da presente Lei.