Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1707

2023

6 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.


Lei nº 1.707, de 06 de outubro de 2023

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), na forma que índica a seguir:

        ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        Dotação OrçamentáriaDescrição------
        0701Secretaria de Infraestrutura------
        04Administração------
        122Administração Geral------
        0002Gestão e Manutenção------
        0701.04.122.0002.2.045Gestão e Manut. das Atividades as Secretaria de Infraestrutura------
        3.0.00.00.00Despesas Correntes------
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes------
        3.3.90.00.00Aplicação Direta------
        3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço pata Distribuição GratuitaFonte 174900000197.000,00

        Fonte 1749000000 — Outras vinculações de transferências

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é por anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, como a seguir:

          ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          Dotação  OrçamentáriaDescrição------
          0701Secretaria de Infraestrutura------
          0701.04.122.0002.2.045Gestão e Manut. das Atividades as Secretaria de Infraestrutura------
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -— Pessoa| JurídicaFonte 150000000197.000,00

          Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º da presente Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 06 de outubro de 2023.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE