Lei nº 1.705, de 06 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ALTERANDO O ANEXO I- QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.345/2013, DE 26 DE JUNHO DE 2013 - LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, de provimento efetivo, nomenclatura: Analista de Sistemas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), alterando-se o Anexo I - Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE.
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 02 (dois) cargos de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, nomenclatura: Engenheiro Civil, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), alterando-se o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE.
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Instrutor de Libras, de provimento efetivo, nomenclatura: Instrutor de Libras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 1.585,00 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais), alterando-se o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE.
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra CAPS, de provimento efetivo, nomenclatura: Médico CAPS, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 10.051,11 (dez mil cinquenta e um reais e onze centavos), alterando-se o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE.
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 02 (dois) cargos de Secretário Escolar, de provimento efetivo, nomenclatura: Secretário Escolar, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 1.600,00 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais), alterando-se o Anexo I —- Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º 1.345/2013/GABPRE.
As atribuições das funções dos respectivos cargos estão previstos em anexo constante nesta Lei, além de outras que serão previstas do edital do concurso, conferindo, ainda, novas atribuições ao cargo de Monitor de Sala de Aula, criado mediante a Lei Municipal nº 1.411/2015, de 14 de outubro de 2015.
Para atender as inclusões dos novos cargos efetivos na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal aprovada nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias mediante a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da criação dos cargos públicos.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo, poderá haver ajustes na classificação funcional.
Até a realização de concurso público, fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado a contratar, mediante procedimento específico, profissional para o exercício das funções previstas na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.