Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1701

2023

18 de Setembro de 2023

Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.


Lei nº 1.701, de 18 de setembro de 2023

    Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.

     

      A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE, a Galeria Lilás.

         

          Art. 2º.  

          À galeria descrita no artigo anterior consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como vereadoras titulares deste Município.

           

            Art. 3º.  

            À estampa das fotos das vereadoras, dispostas lado a lado, em ordem cronológica de posse Pp p 8! posse, deverá ser acompanhada da devida identificação com o período de atuação e o respectivo partido.

             

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 18 de setembro de 2023.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE