Lei nº 1.701, de 18 de setembro de 2023
Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE, a Galeria Lilás.
À galeria descrita no artigo anterior consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como vereadoras titulares deste Município.
À estampa das fotos das vereadoras, dispostas lado a lado, em ordem cronológica de posse Pp p 8! posse, deverá ser acompanhada da devida identificação com o período de atuação e o respectivo partido.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.