Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1696

2023

16 de Agosto de 2023

16/08/2023 139 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL – ACSC, CNPJ Nº 06.741.680/0001-80, FUNDADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1987, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA AUDÍZIO VIEIRA DO NASCIMENTO, S/Nº, BAIRRO CARACARÁ, SENADOR POMPEU/CE – CEP 63.600-000, VISANDO APOIAR A 32ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE DE 2023, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.696, de 16 de agosto de 2023

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL  ACSC, CNPJ Nº 06.741.680/0001-80, FUNDADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1987, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA AUDÍZIO VIEIRA DO NASCIMENTO, S/Nº, BAIRRO CARACARÁ, SENADOR POMPEU/CE CEP 63.600-000, VISANDO APOIAR A 32ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE DE 2023, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL — ACSC, CNPJ nº 06.741.680/0001-80, fundada em 20 de fevereiro de 1987, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Audízio Vieira do Nascimento, s/nº, Bairro Caracará, Senador Pompeu/CE — CEP 63.600-000, visando apoiar a 32º Exposição Agropecuária no Município de Senador Pompeu/CE de 2023, em parceria com o Poder Público.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos financeiros de que trata esta Lei, serão repassados pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no prazo de vigência do convênio e de execução do Plano de Trabalho.

           

            O Convênio será executado mediante o Plano de Trabalho, podendo serem alterados, no caso de necessidade imprescindível para realização do evento, devendo, após a sua conclusão e nos termos das cláusulas estabelecidas, a entidade beneficiária prestar contas quanto a sua execução, o que será analisado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente.

             

              Art. 3º.  

              Cabe à Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, indicar responsável por fiscalizar o cumprimento do convênio e acompanhar a execução do plano de trabalho.

               

                Art. 4º.  

                Os recursos necessários à cobertura do repasse financeiro, encontram-se consignados no orçamento desta Unidade Gestora.

                 

                  Art. 5º.  

                  O Convênio e o Plano de Trabalho poderão ser renovados, a depender da discricionariedade da Administração Pública.

                   

                    Art. 6º.  

                    O Município de Senador Pompeu, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente poderá, unilateralmente ou mediante prévio ajuste, a depender da situação, encerrar o presente Convênio e Plano de Trabalho ou revisar suas cláusulas, de modo a assegurar a efetiva execução dos objetivos pactuados, de modo a assegurar o interesse da Administração Pública.

                     

                      Art. 7º.  

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 16 de agosto de 2023. 

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE