Lei nº 1.696, de 16 de agosto de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL ACSC, CNPJ Nº 06.741.680/0001-80, FUNDADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1987, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA AUDÍZIO VIEIRA DO NASCIMENTO, S/Nº, BAIRRO CARACARÁ, SENADOR POMPEU/CE CEP 63.600-000, VISANDO APOIAR A 32ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE DE 2023, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL — ACSC, CNPJ nº 06.741.680/0001-80, fundada em 20 de fevereiro de 1987, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Audízio Vieira do Nascimento, s/nº, Bairro Caracará, Senador Pompeu/CE — CEP 63.600-000, visando apoiar a 32º Exposição Agropecuária no Município de Senador Pompeu/CE de 2023, em parceria com o Poder Público.
Os recursos financeiros de que trata esta Lei, serão repassados pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no prazo de vigência do convênio e de execução do Plano de Trabalho.
O Convênio será executado mediante o Plano de Trabalho, podendo serem alterados, no caso de necessidade imprescindível para realização do evento, devendo, após a sua conclusão e nos termos das cláusulas estabelecidas, a entidade beneficiária prestar contas quanto a sua execução, o que será analisado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente.
Cabe à Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente, indicar responsável por fiscalizar o cumprimento do convênio e acompanhar a execução do plano de trabalho.
Os recursos necessários à cobertura do repasse financeiro, encontram-se consignados no orçamento desta Unidade Gestora.
O Convênio e o Plano de Trabalho poderão ser renovados, a depender da discricionariedade da Administração Pública.
O Município de Senador Pompeu, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídrico e Meio Ambiente poderá, unilateralmente ou mediante prévio ajuste, a depender da situação, encerrar o presente Convênio e Plano de Trabalho ou revisar suas cláusulas, de modo a assegurar a efetiva execução dos objetivos pactuados, de modo a assegurar o interesse da Administração Pública.