Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1695

2023

20 de Julho de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, PARA FINS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.695, de 20 de julho de 2023

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO -— FINISA, PARA FINS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Senador Pompeu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

         

          Os recursos a serem contratados junto à Caixa Econômica Federal objeto da presente Lei, serão destinados ao pagamento de despesas de capital, voltados às ações de Georreferenciamento, Plano Diretor, Plano de Saneamento Municipal, Reforma de Estradas, Reforma da sede da Secretaria de Assistência Social, Reformas e Construções de Praças e Reforma e ampliação de Calçadão.

           

            Art. 2º.  

            Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Senador Pompeu autorizado a ceder como garantia recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.

             

              Art. 3º.  

              Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

               

                Art. 4º.  

                Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

                 

                  Art. 5º.  

                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 20 de julho de 2023. 

                       

                        ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                        Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE