Lei nº 1.694, de 30 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SENADOR VILLE V, NA FORMA QUE INDICA E “DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica denominadas as ruas localizadas no Loteamento Senador Ville V, situado no Sítio Catolé na cidade de Senador Pompeu/CE, como segue:
Via pública situada entre a CE 166 e Quadra 09: fica denominada Rua Antônia Grace Emily Pinheiro Gurgel Franco;
Via pública situada entre a CE 166 e Quadra 08: fica denominada Rua Antônia Grace Emily Pinheiro Gurgel Franco
Via pública situada entre Quadra 06 e a Quadra 07: fica denominada Rua Edite Maria Lucas Bezerra;
Via pública situada entre Quadra 07 e Quadra 06: fica denominada Rua José Wylles de Oliveira;
Via pública situada entre Quadra 06 e a Quadra 04: fica denominada Rua Maria Hulda Esmeraldo Barreto;
Via pública situada entre as Quadra 04 e Quadra 03: fica denominada Rua José Ivan dos Santos;
Via pública situada entre a Quadra 03 e a Quadra 02: fica denominada Rua Carlos Humberto Aires de Araújo Neto;
Via pública situada entre a Quadra 02 e área verde: fica denominada Rua José Matos Teixeira;
Via pública situada entre a Quadra 01 e a Quadra 05: fica denominada Rua Carlos Humberto Aires de Araújo Neto;
Via pública situada entre as Quadras 08, 05 e 01 e Quadras 09, 07, 06, 04, 03 e 02, fica denominada: Rua Maria José Rabelo da Silva.