Lei nº 1.693, de 30 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SENADOR VILLE IV, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEUaprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica denominadas as ruas localizadas no Loteamento Senador Ville IV, situado no Sítio Catolé na cidade de Senador Pompeu/CE, como segue:
Via pública situada entre a CE 166 e Quadra 05: fica denominada Rua Antônia Grace Emily Pinheiro Gurgel Franco;
Via pública situada entre Quadra 05 e a área verde (área não edificada): fica denominada Rua Edite Maria Lucas Bezerra;
Via pública situada entre a área verde (área não edificada) e a Quadra 04: fica denominada Travessa Edite Maria Lucas Bezerra;
Via pública situada entre Quadra 04 e Quadra 03: fica denominada Rua José Wylles de Oliveira;
Via pública situada entre Quadra 03 e a Quadra 02: fica denominada Rua Maria Hulda Esmeraldo Barreto;
Via pública situada entre as Quadra 02 e 01: fica denominada Rua José Ivan dos Santos;
Via pública situada entre as Quadras 05, 04, 03 e 02 do Senador Ville IV e as Quadras 06, 05, 04, 03 e 02 do Senador Ville III: fica denominada Avenida Liliana Esmeraldo Martins Aragão.