Lei nº 1.692, de 30 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SENADOR VILLE III, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica denominadas as ruas localizadas no Loteamento Senador Ville TII, situado no Sítio Catolé na cidade de Senador Pompeu/CE, como segue:
Via pública situada entre a CE 166 e continuação da Quadra 06 do Senador Ville 1: fica denominada Rua Antônia Grace Emily Pinheiro Gurgel Franco;
Via pública situada entre Quadra 06 e Quadra 05: fica denominada Rua Francisco Romaiídio Pinheiro;
Via pública situada entre Quadra 04 e continuação da Quadra 03 do Senador Ville TI: fica denominada Rua Alaíde Leite de Araújo;
Via pública situada entre Quadra 03 e Quadra 02: fica denominada Rua Geraldo Martins de Oliveira Neto;
Via pública situada entre Quadra 03 e a Quadra 01: fica denominada Rua Geraldo Martins de Oliveira Neto;
Via pública situada entre as Quadra 05 e 04 do Senador Ville III e as Quadra 05 e 04 do Senador Ville TI: fica denominada Rua Antônio Miguel de Souza Filho;
Via pública situada entre a Quadra 02 e a Quadra 01: fica denominada Rua Valdenor Roberto da Silva.