Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1687

2023

18 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALARIO MINIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.687, de 18 de maio de 2023

 

    “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU sancionou, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1.172/2023 de 1º de maio de 2023 e no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A partir do dia 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo dos servidores que compõem o quadro de funcionários desta Casa Legislativa, será de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).

         

          o valor diário do vencimento descrito no caput, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

           

            Art. 2º.  

            Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente orçamento com impacto financeiro em anexo.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º maio de 2023.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 18 de maio de 2023.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE