Lei nº 1.687, de 18 de maio de 2023
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU sancionou, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1.172/2023 de 1º de maio de 2023 e no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, a seguinte Lei:
A partir do dia 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo dos servidores que compõem o quadro de funcionários desta Casa Legislativa, será de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).
o valor diário do vencimento descrito no caput, corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente orçamento com impacto financeiro em anexo.