Lei nº 1.685, de 10 de maio de 2023.
“DISPÕE SOBRE USO DE PLACAS INDICATIVAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, VISANDO PROIBIR A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Senador Pompeu/CE deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
À placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres:
"AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes dizeres: "Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”.