Lei nº 1.683, de 04 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para fins de fixação de vencimentos de cargos de servidores públicos de provimento efetivo, fica alterado o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, a que se refere a Lei Municipal n.º 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, estabelecendo-se novo vencimento.
Por conta do interesse público e a necessidade do serviço odontológico nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, fica ampliado de 100 (cem) horas para 200 (duzentos) horas, o cargo de cirurgião dentista — odontólogo, alterando-se o Anexo I — Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, a que se refere a Lei Municipal nº 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, estabelecendo-se nova carga horaria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, a partir do segundo semestre do exercício financeiro de 2024.