Lei nº 1.682, de 05 de abril de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal é dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação Orçamentária | Descrição | --- | --- |
0701 | Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
25 | Energia | --- | --- |
752 | Energia Solar | --- | --- |
0048 | Construção do Parque de Iluminação Pública | --- | --- |
0701.25.752.0048.1.021 | Ampliação do Parque de Iluminação Pública | --- | --- |
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | --- | --- |
4.4.00.00.00 | Investimentos | --- | --- |
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | --- | --- |
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte 1706000000 | 500.000,00 |
Fonte 1706000000 — Transferência especial da União
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º, desta Lei, em atendimento 4o disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente da anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação Orçamentária | Descrição | --- | --- |
0701 | Secretaria de Infraestrutura | --- | --- |
0701.15.122.0007.1.012 | Construção, Reforma e Adequação de Prédios da Administração Municipal | --- | --- |
4.4.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte 1500000000 | 200.000,00 |
0701.15.451.0007.1.014 | E Ampl., Reforma e Equipamentos de Praças e Áreas de Lazer | --- | --- |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte 1500000000 | 250.000,00 |
0701.25.752.0048.1.021 | Ampliação do Parque de Iluminação Pública | --- | --- |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte 1706000000 | 50.000,00 |
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Fonte 1706000000 — Transferência especial da União
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º da presente Lei.