Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1682

2023

5 de Abril de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.682, de 05 de abril de 2023.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal é dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

        Dotação OrçamentáriaDescrição------
        0701Secretaria de Infraestrutura------
        25Energia------
        752Energia Solar------
        0048Construção do Parque de Iluminação Pública------
        0701.25.752.0048.1.021Ampliação do Parque de Iluminação Pública------
        4.0.00.00.00Despesas de Capital------
        4.4.00.00.00Investimentos------
        4.4.90.00.00Aplicação Direta------
        4.4.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaFonte 1706000000500.000,00

        Fonte 1706000000 — Transferência especial da União

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º, desta Lei, em atendimento 4o disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente da anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Infraestrutura

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Secretaria de Infraestrutura

          Dotação OrçamentáriaDescrição------
          0701Secretaria de Infraestrutura------
          0701.15.122.0007.1.012Construção, Reforma e Adequação de Prédios da Administração Municipal------
          4.4.90.30.00Material de ConsumoFonte 1500000000200.000,00
          0701.15.451.0007.1.014E Ampl., Reforma e Equipamentos de Praças e Áreas de Lazer------
          4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesFonte 1500000000250.000,00
          0701.25.752.0048.1.021Ampliação do Parque de Iluminação Pública------
          4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesFonte 170600000050.000,00

          Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos

          Fonte 1706000000 — Transferência especial da União

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações da dotação constantes no art. 1º da presente Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 05 de abril de 2023.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE