Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1680

2023

20 de Março de 2023

Autoriza a cessão de uso de bem imóvel municipal e dá outras providências.


Lei nº 1.680, de 20 de março de 2023.

 

    Autoriza a cessão de uso de bem imóvel municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do imóvel público municipal - o qual denominava-se “Escola Ana Leite Gaspar” (atualmente desativado), localizado no KM 12, Zona Rural, Senador Pompeu/CE, em beneficio da Associação dos Produtores Rurais Beira da Pista, localizada no Sítio Palestina, Zona Rural de Senador Pompeu/CE, visando atender o interesse público.

         

          O imóvel encontra as seguintes descrições: com MEMORIAL DESCRITIVO: área total: 2.750,00 m? (dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados) e perímetro: 210,00 m (duzentos e dez metros). Inicia-se a descrição deste perímetro com os seguintes limites e medidas: Frente, medindo 50,00m (cinquenta metros), com alinhamento as margens da rodovia BR 226; Lado direito, medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros), com alinhamento a propnedade rural localizado no KM 12; Fundos, medindo 50,00m (cinquenta metros), com alinhamento a propriedade rural localizado no KM 12; Lado esquerdo, medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros), com alinhamento a Rua SDO do KM 12.

           

            A área desmembrada a ser cedida direito de uso, encontra as seguintes descrições: MEMORIAL DESCRITIVO: área desmembrada: 2.125,89 m? (dois mil cento e vinte e cinco inteiros c oitenta c nove centésimos dç metros quadrados) c perímetro: 210,00 m (duzentos c dez metros). Inicia-se a descrição deste perímetro com os seguintes limites e medidas: Frente, medindo 50,00m ( cinquenta metros), com alinhamento as margens da rodovia BR. 226; Lado direito, medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros), com alinhamento a propriedade rural localizado no KM 12; Fundos, medindo 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centimetros), com alinhamento a propriedade rural localizado no KM 12; Lado esquerdo, medindo 17,40 m (dezessete metros e quarenta centimetros), com alinhamento ao imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; Fundos, medindo 8,15 m (oito metros e quinze centímetros), com alinhamento ao imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; Lado esquerdo, medindo 19,00 m (dezenove metros), com alinhamento ao imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; Fundos, medindo 13,25 m (treze metros e vinte e cinco centímetros), com alinhamento ao imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; Lado esquerdo medindo 18,60 (dezoito metros e sessenta centrímetros) com alinhamento a Rua SDO do KM 12.

             

              Art. 2º.  

              O imóvel objeto da presente cessão de uso será cedido pelo período de 20 (vinte) anos.

               

                Art. 3º.  

                O bem cedido deverá ser utilizado pela cessionária, com a finalidade de realização de assembleias, reuniões e demais eventos relacionados à Associação dos Produtores Rurais Beira da Pista, sob pena de perder o beneficio de uso público, por inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactudas.

                 

                  Art. 4º.  

                  Em contrapartida, a cessionária se compromete, durante o período em que vigore a cessão:

                   

                    Velar pela preservação e manutenção do imóvel público, observando a finalidade estabelecida na cessão;

                     

                      conservar o bem cedido, para que o mesmo esteja sempre apto ao uso, não permitindo deterioração do patrimônio, realizando pinturas e demais obras e/ou reformas necessánias para a manutenção do bem;

                       

                        todas as despesas com reforma, construção e conservação do bem ficarão à cargo da cesstonária, inclusive tributos ou taxas que venham a incidir sobre o imóvel;

                         

                          associação cessionária deverá manter suas atividades comunitárias, objetivando as finalidades previstas nesta cessão, sob pena de reversão do imóvel ao domínio do Município.

                           

                            Art. 5º.  

                            A inércia consiste na omissão da cessionária em proceder na finalidade destinada, enquanto que o desvio de finalidade, na destinação diferente da prevista na cessão, e, por tim, o descumprimento da obrigação, a não observância das condições estabelecidas na cessão.

                             

                              Art. 6º.  

                              O término da cessão de uso de imóvel público em caso de inércia, desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações pactuadas, se dará por meio de decreto devidamente fundamentado, pelo Chefe do Poder Executivo.

                               

                                Art. 7º.  

                                Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 20 de março de 2023.

                                   

                                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE