Lei nº 1.678, de 01 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO — PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, II, III, e IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica 1, 100hs e 200hs, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2023, será reajustado e concedido nos termos da Lei n.º 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 — Ministério da Educação, nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
O vencimento-base dos profissionais do magistério — Professores de Educação Básica I, II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2023, será concedido nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.