Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1676

2023

8 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSAMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.676, de 08 de fevereiro de 2023.

 

    AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSAMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1.143/2022 no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

         

          O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Camara Municipal.

           

            Art. 2º.  

            A Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) mensal.

             

              As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

               

                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

                 

                  Art. 3º.  

                  Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                   

                    Art. 4º.  

                    As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

                     

                      Art. 5º.  

                      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 08 de fevereiro de 2023.

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE