Lei nº 1.676, de 08 de fevereiro de 2023.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSAMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1.143/2022 no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Fica a Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará — UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Camara Municipal.
A Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) mensal.
As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.