Lei nº 1.675, de 08 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1.143/2022 no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2023, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionista, com esteio na Medida Provisória nº 1.143/2022.
Ficam reajustados os vencimentos do demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.