LEI Nº 1.635/2022, de 09 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
O servidor público municipal na esfera do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Senador Pompeu/CE terá folga no dia de seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Não fará jus ao benefício de que trata esta lei, o servidor que estiver no gozo de suas férias regulamentares, licenças e/ ou atestado médico.
O servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediantamente da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.
a comunicação que se refere o “caput”, deste artigo, deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário.
Para merecer o benefício o servidor não poderá possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
Advertência escrita nos últimos três anos;
Punição com suspensão nos últimos cinco anos;
Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão assim como das unidades de saúde e de Guarda Municipal fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Farão jus ao benefício de que trata esta lei todos os servidores municipais do Poder Legislativo e Executivo de Senador Pompeu/CE.