Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1636

2022

16 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DAS DORES DE MAGALHÃES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.636/2022, de 16 de fevereiro de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DAS DORES DE MAGALHÃES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DAS DORES DE MAGALHÃES OLIVEIRA, localizado na rua Avenida Audizio Vieira do Nascimento, s/n, no bairro Caracará, no Município de Senador Pompeu/CE, com o objetivo de atender crianças do referido bairro e adjacências.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 16 de fevereiro de 2022.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE