LEI Nº 1.638/2022, de 07 DE MARÇO DE 2022
Nomeia o Parque da Estação Ferroviária de Senador Pompeu/CE de Parque da Estação Ferroviária Manoel Marcone Borges Pereira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:
Art. 1º.
Fica nomeada toda a extensão do “Parque da Estação Ferroviária da cidade de Senador Pompeu/CE” de “Parque da Estação Ferroviária Manoel Marcone Borges Pereira”, localizado entre as Ruas: José Benígno Soares, José Fernandes Vieira, Antônio Soares e Avenida Francisco Magalhães, em Senador Pompeu/CE, possuindo uma área total de 9.275,00mm2.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, num prazo de 60 (sessenta) dias.