Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1640

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre o reajuste salarial para servidores e ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Jurídico (DAS-1), Assessor Jurídico (PROCON-1), Diretor Geral e Tesoureiro da Câmara Municipal de Senador Pompeu/CE na forma que indica e dá outras providências.


LEI Nº 1.640/2022, de 09 de março de 2022

 

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALRIAL PARA SERVIDORES E OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO (DAS-1), ASSESSOR JURÍDICO (PROCON-1), DIRETOR GERAL E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos termos dos artigos 37, inciso X c/c artigo 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterada as remunerações dos cargos Comissionados de Assessor Jurídico (DAS-1), Assessor jurídico (PROCON-1), Diretor Geral e Tesoureiro da Câmara Municipal de Senador pompeu/CE, da Lei 1.545/2019 de 30 de agosto de 2019, na forma do único anexo da presente Lei.

         

          Permanecem inalteradas as quantidades de vagas de cargo.

           

            Art. 2º.  

            Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente orçamento do município.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 09 de março de 2022.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE