Dispõe sobre o reajuste e fixação de vencimentos-base dos profissionais do magistério – professores de educação básica I e ficação de vencimentos-base dos profissionais do magistério – professores de educação básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2022, será reajustado e concedido nos termos da Lei n.° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e Portara nº67, de 4 fevereiro de 2022 – Ministério da Educação, nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2022, será concedido nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de março de 2022.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE