LEI N° 1.644/2022, de 28 de amrço de 2022
Nomeia a Travessa Padre Albino Donatt e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º.
Fica nomeada toda a extensão da travessa compreendida paralelamente a Rua Maria Judite Vieira, entre as casas de número 92 e 86, denominada como TRAVESSA PADRE ALBINO DONATT.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas nas duas extremidades, num prazo de 60 (sessenta) dias.