LEI Nº 1.645/2022, de março de 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE A REPASSAR VALOR FINANCEIRO DECORRENTE DE CONTRAPARTIDA FIRMADA EM CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TENDO POR FINALIDADE O PAGAMENTO DE BOLSAS DO PROGRAMA “MAIS TEMPO JUNTOS” E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado a repassar valor financeiro decorrente de contrapartida firmada em Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação do Estado, tendo por finalidade o pagamento de bolsas do Programa “Mais Tempo Juntos” e aquisição de equipamentos permanentes para as escolas do Município de Senador Pompeu/CE, nos termis em conformidade com o Processo nº 10642275/2021, constantes em Anexo.
O valor global do Convênio nº 047/2021 é de R$ 416.364,10 (quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), arcando a Concedente, Estado do Ceará, com o valor de R$ 407.750,00 (quatrocentos e sete mil setecentos e cinquenta reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, da seguinte forma: Primeira Parcela, no valor de R$ 305.812,50 (trezentos e cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) e Segunda Parcela, no valor de R$ 101.937,50 ( cento e um mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser depositado na Caixa Econômica Federal, na Conta nº 71113-5, Agencia nº 0754-4 e Operação nº006, tendo como contrapartida do Município de Senador Pompeu/CE, o repasse de recursos financeiros, no valor de 8.614,10 (oito mil seicentos e quatorze reais e dez centavos), a ser desembolsado em 02 (duas) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
As despesas decorrentesda execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.