Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1646

2022

30 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ALTERA O ANEXO I – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.348/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013 – LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.646/2022, de 30 de março de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ALTERA O ANEXO I – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.348/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013 –  LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Assistente Social, de provimento efetivo, nomenclatura: Assistente Social, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e vencimento-base de R$ 3.178,69 (três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), alterando-se o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/2013/GABPRE.

         

          Art. 2º.  

          Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, nomenclatura: Psicólogo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 3.178,69 (três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), alterando-se o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/2023/GABPRE.

           

            Art. 3º.  

            Para atender as inclusões dos novos cargos efetivos na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal aprovada nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias mediante a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Leo Orçamentária Anual, em decorrência da criação dos cargos públicos.

             

              Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo, poderá haver ajustes na classificação funcional.

               

                Art. 4º.  

                até a realização de concurso público, fica o Município de Senador Pompeu/ CE autorizado a contratar, mediante procedimento específico, profissional para o exercício das funções previstas na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

                 

                  Art. 5º.  

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 30 de março de 2022.

                       

                        ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                        Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE