LEI Nº 1.646/2022, de 30 de março de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ALTERA O ANEXO I – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.348/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013 – LEI QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Assistente Social, de provimento efetivo, nomenclatura: Assistente Social, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e vencimento-base de R$ 3.178,69 (três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), alterando-se o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/2013/GABPRE.
Fica criado o seguinte cargo público, com o respectivo vencimento: 01 (um) cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, nomenclatura: Psicólogo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento-base de R$ 3.178,69 (três mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), alterando-se o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/2023/GABPRE.
Para atender as inclusões dos novos cargos efetivos na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal aprovada nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias mediante a transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Leo Orçamentária Anual, em decorrência da criação dos cargos públicos.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo, poderá haver ajustes na classificação funcional.
até a realização de concurso público, fica o Município de Senador Pompeu/ CE autorizado a contratar, mediante procedimento específico, profissional para o exercício das funções previstas na estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.