Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1647

2022

30 de Março de 2022

Dispõe sobre o impedimento da alteração de nomes de logradouros, obras, praças, prédios públicos e monumentos públicos que já são denominados com nomes de pessoas naturais de Senador Pompeu/CE ou que contribuíram com o desenvolvimento social, político, cultural e econômico do Município e dá outras providencias.


LEI Nº 1.647/2022, de 30 de março de 2022

 

    Disposto sobre o impedimento da alteração de nomes de logradouros, obras, praças, prédios públicos e monumentos públicos que já são denominados com nomes de pessoas naturais de Senador Pompeu/CE ou que contribuíram com o desenvolvimento social, político, cultural e econômico do Município e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei estabelece que fica impedido a permissão para alteração de nomes de logradouros, obras, praças, prédios públicos e monumentos públicos já são denominados com nomes de pessoas naturais de Senador Pompeu/CE ou de pessoas que contribuíram com o desenvolvimentos social, político, cultural e econômico do Município ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.

         

          uma vez conferida à denominação, esta não poderá ser alterada posteriormente.

           

            Art. 2º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 30 de março de 2022.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE