LEI Nº 1.647/2022, de 30 de março de 2022
Disposto sobre o impedimento da alteração de nomes de logradouros, obras, praças, prédios públicos e monumentos públicos que já são denominados com nomes de pessoas naturais de Senador Pompeu/CE ou que contribuíram com o desenvolvimento social, político, cultural e econômico do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:
Esta Lei estabelece que fica impedido a permissão para alteração de nomes de logradouros, obras, praças, prédios públicos e monumentos públicos já são denominados com nomes de pessoas naturais de Senador Pompeu/CE ou de pessoas que contribuíram com o desenvolvimentos social, político, cultural e econômico do Município ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.
uma vez conferida à denominação, esta não poderá ser alterada posteriormente.