Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1648

2022

27 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.


LEI Nº 1.648/2022, de 27 de abril de 2022

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Senador Pompeu a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor R$ 1.887.682,62 (hum milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 02.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – SEC. DE FINANÇAS, ADM. E GESTÃO

         

        DOTAÇÃO

        ORÇAMENTÁRIA

        DESCRIÇÃO  
        0201Sec. de Finanças, Adm e Gestão  
        04Administração  
        122Administração Geral  
        0002Gestão e Manutenção  
        0201.04.122.0002.2.003Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de Finanças, Adm. e Gestão  
        3.0.00.00.00Despesas Correntes  
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes  
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas  
        3.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceirizaçãoFonte 150000000050.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        1500000000- Recursos não vinculados de Impostos

        ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        Dotação 

        Orçamentária

        Descrição  
        08.02Fundo Municipal de Educação  
        12Educação  
        122Administração Geral  
        0002Gestão e Manutenção  
        0802.12.122.0002.2.0065Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação  
        3.0.00.00.00Despesas Correntes  
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes  
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas  
        3.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceirizaçãoFonte 150010010050.000,00

        1500100100 – Receita de Imposto e Transferência – Educação

        ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.03 – FUNDEB

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição  
        08.03

        FUNDEB

          
        12Educação  
        361Ensino Fundamental  
        0013Desenvolvimento do Ensino Fundamental  
        0803.12.361.0013.1.032Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%  
        4.0.00.00.00Despesas de Capital  
        4.4.00.00.00Investimentos  
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas  
        4.4.90.51.00Obras e Instalações

        Fonte

        2541000000

        101.006,75

        Fonte 2541000000 – Transf. do FUNDEB 30% – Compl. da União – VAAF

         

         Dotação

        Orçamentária

        Descrição  
        08.03FUNDEB  
        12Educação  
        361Ensino Fundamental  
        0013Desenvolvimento do Ensino Fundamental  
        0803.12.361.0013.2.081Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB 30%  
        4.0.00.00.00Despesas de Capital  
        4.400.00.00Investimentos  
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas  
        4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente

        Fonte

        2541000000

        1.350.324,00

        Fonte 25410000000 – Transf. do FUNDEB 30% – Compl. da União – VAAF

        Dotação Orçamentária

         

        Descrição  
        08.03FUNDEB  
        12Educação  
        361Ensino Fundamental  
        0013Desenvolvimento do Ensino Fundamental  
        0803.12.361.0013.2.083Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – Fundamental / FUNDEB 70%  
        3.0.00.00.00Despesas Correntes  
        3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais  
        3.1.90.00.00Aplicações Diretas  
        3.1.90.11.00

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        Fonte

        2541107000

        336.351,87

        Fonte 2541107000 – Transf. do FUNDEB 70% – Compl. da União – VAAF

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será de SUPERAVIT FINANCEIRO  no valor de R$ 1.787.682,62 (hum milhão, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) na forma do disposto no art. 43, §1º. da Lei Nº. 4.320/1964, e anulação parcial de dotações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 02.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA 02.01 – SEC. DE FINANÇAS, ADM. E GESTÃO

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição  
          0201Sec. de Finanças, Adm. e Gestão  
          0201.04.122.0002.2.003Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de Finanças, Adm. e Gestão  
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte

          1500000000

          50.000,00

          1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

          ÓRGÃO: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

           Dotação Orçamentária

           Descrição  
          08.02Fundo Municipal de Educação  
          0802.12.122.0002.2.0065Gestão e Manutenção do FUndo Municipal de Educação  
          3.3.90.39.00Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Fonte

          1500100100

          50.000,00

          1500100100 – Receita de Imposto e Transferência – Educação

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/ CE, 27 de abril de 2022.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE