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- Legislação [Lei Nº 1665 de 26 de Outubro de 2022]
LEI Nº 1.665/2022, de 26 de outubro de 2022.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL -— ANIMUS, CNPJ N.º 15.254.787/0001- 95, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA PROFESSOR CAVALCANTE, N.º 228, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE —- CEP N.º 63.600-000, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO ANIMAL, REDUZINDO A QUANTIDADE DE SITUAÇÕES DE ABANDONO E PROMOVENDO A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS MESMOS, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.570/2020, de 12 de fevereiro de 2020, que autoriza o município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Sociedade Civil de Proteção Animal e Ambiental - ANIMUS, CNPJ n.º 15.254.787/0001-95, pessoa jurídica de direito privado — sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Cavalcante, n.º 228, bairro centro, Senador Pompeu/CE — CEP n.º 63.600-000, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o poder público municipal e dá outras providências, com a seguinte redação:
Paragráfo Único O Município de Senador Pompeu/CE também fica autorizado, através da Secretaria de Saúde, à firmar Convênio de Cooperação Técnica com à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL — ANIMUS, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
O Município de Senador Pompeu/CE também fica autorizado, através da Secretaria de Saúde, à firmar Convênio de Cooperação Técnica com à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL — ANIMUS, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Senador Pompeu/CE -— Edifício Francisco França Cambraia, 26 de outubro de 2022.
Publique-se;
Registra-se;
Cumpra-se.
ANTONIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE