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  • Legislação [Lei Nº 961 de 27 de Novembro de 1998]




LEI Nº 961, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Modifica o Art. 7º, Inciso |, da Lei Municipal N.º 856, de 09 de dezembro De 1994 e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara : Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Altera o Inciso |, do Art. 7º, da Lei Municipal N.º 856, de 09 de dezembro de 1994, dando a seguinte redação: Dotação consignada anualmente no orçamento municipal através do percentual de 0,20% (dois décimos percentuais) mensal da arrecadação do FPM.

          I  – 

          Dotação consignada anualmente no orçamento municipal através do percentual de 0,20% (dois décimos percentuais) mensal da arrecadação do FPM.

           

          Art. 2º.   

          A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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