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- Legislação [Lei Nº 1342 de 7 de Junho de 2013]
Lei nº 1.342, de 07 de junho de 2013
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO; REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.331/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU: faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar do imóvel urbano pertencente ao Município de Senador Pompeu, localizado no Bairro Alto São José, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 2360, Livro 2, fls. 001, uma gleba de terra composta de 9.000m² (nove mil metros quadrados), com as seguintes limitações: ao oeste (frente) com 60 (sessenta) metros, extremando coma Rodovia CE-166; ao leste, com 60 (sessenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; ao norte, com 150 (cento e cinquenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; e ao sul, com 150 (cento e cinquenta) metros, com o Município de Senador Pompeu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a titularidade dominical da gleba desmembrada, indicada no art. 1º., desta Lei, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará-ADECE em cuja área foi edificado o galpão do polo calçadista.
O imóvel tratado nesta lei tem por finalidade a instalação e o funcionamento de empreendimento industrial, devendo ser revertido ao Patrimônio Municipal, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo, se a qualquer tempo ocorrer desvio de sua finalidade.