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  • Legislação [Lei Nº 1208 de 3 de Junho de 2009]



Vigência a partir de 30 de Novembro de 2009.
Dada por Lei nº 1.227, de 30 de novembro de 2009


Lei nº 1.208, de 03 de junho de 2009

    Dispõe sobre a redução dos subs:dios e remuneração dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e cargos comissionados.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ELE sanciona e promulga a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Os Subsidios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios, e a remuneração dos demais cargos de provimento comissionado da Prefeitura de Senador Pompeu passam a vigorar da seguinte forma:

          Prefeito R$ 8.000.00 (oito mil reais);

            Vice-Prefeito: R$ 5 334,00 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais);

              Secretários Municipais: R$ 2.800.00 (dois mil e oitocentos reais):

                Diretor de Departamento: R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) a titulo de vencimento e 400,00 (quatrocentos reais) a titulo de revesentacão.

                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus, efeitos ao dia 01 de maio de 2009. revogadas as disposições em contrario.

                    PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE JUNHO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLVFICA DO MUNICIPIO.

                     

                    ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL

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